CONSULTA PUBLICA ANATEL 2018 BANDAS DE RADIOAMADORES
INFORME Nº 187/2018/SEI/ORER/SOR
PROCESSO Nº 53500.026094/2016-48
INTERESSADO: LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSAO (LABRE)
ASSUNTO
Proposta de Ato com as características básicas de emissão dos planos de faixas para as estações do serviço de Radioamador e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG, em atendimento ao art. 7º, da Resolução nº 697, de 28 de Agosto de 2018.
REFERÊNCIAS
Lei Geral de Telecomunicações, aprovada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 697, de 28 de Agosto de 2018;
Regulamento de Radiocomunicações da UIT, edição 2016 (RR-2016);
International Amateur Radio Union - IARU Region 2 Band Plan, de 14 de outubro de 2016;
Processo nº 53500.026094/2016-48;
Consulta Pública nº 39, de 05 de Outubro de 2018, publicada no boletim de serviços de 29 de Outubro de 2018.
ANÁLISE
Trata-se de proposta de Ato com as características básicas de emissão dos planos de faixas para as estações do serviço de Radioamador e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG. Tal proposta baseia-se no Artigo 7° do Regulamento anexo à Resolução nº 697, de 28 de Agosto de 2018, que incumbe a Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequências, no caso a SOR, pela emissão de Ato estabelecendo condições específicas de uso das faixas de radiofrequências destinadas ao serviço de Radioamador. O Art. 9º da referida Resolução e o Art. 15 do Regulamento anexo estabelecem um prazo de 90 dias para expedição do citado Ato, prazo este que se expira em 28/11/2018.
Obedecendo às boas práticas regulatórias e ainda o que preconiza o Parágrafo único do Art. 7º supracitado, a minuta de Ato foi submetida à Consulta Pública. Trata-se da Consulta Pública nº 39 (SEI: 3312617) cujo prazo para recebimento de contribuições findou em 13/11/2018.
O total de contribuições recebidas contabiliza 165 via SACP e 02 via carta (SEI 3475569 e 3475560). Para facilitar a análise, as contribuições recebidas via SACP foram categorizadas por tema, conforme tabela abaixo.
Tema | Quantidade |
Oposição à limitação da largura de faixa |
135
|
Oposição às limitações de potência média na saída do transmissor e a EIRP |
13
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Contribuições a partes específicas do Ato |
8
|
Oposição ao Ato sem tratar de temas específicos |
6
|
Sem contribuição |
3
|
Total Geral |
165
|
Chama atenção a quantidade de contribuições (82%) se opondo à limitação da largura da faixa (coluna BW da minuta de Ato). A esse respeito deve ser esclarecido que a Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão – LABRE construiu uma proposta de plano de faixas enviada para a Anatel por meio do Oficio nº /CD 04/2017 (SEI nº 1823966), protocolado em 28 de agosto de 2017, proposta essa baseada na versão mais recente do Plano de Faixas da International Amateur Radio Union – IARU (Anexo II). Fazendo uma comparação do plano de faixas da IARU e a proposta da LABRE nota-se um altíssimo grau de similaridade, havendo diferenciações apenas na apresentação e especificação dos modos de operação. Considerando que a proposta de plano de faixas enviadas pela Labre é inteiramente baseada no plano de faixas da IARU, e que esta última em tese refletiria o estado da arte do radioamadorismo mundial, a Anatel acatou a proposição da Labre e inseriu em Consulta Pública uma minuta de Ato baseada em sua proposta. Contudo, o resultado da Consulta Pública, no quesito limitação de largura de faixa, apresentou alto índice de rejeição, conforme acima exposto. A esse respeito, uma das contribuições via carta é oriunda da própria Labre (SEI 3475560) e aborda o assunto. Possivelmente se atentando à repercussão negativa entre os seus associados, a Labre propõe a exclusão da coluna BW (largura da faixa) da minuta de Ato. Essa exclusão também é proposta na grande maioria das 165 contribuições recebidas via SACP. Considerando que o plano de faixas da IARU não possui caráter normativo, sendo apenas uma sugestão para as administrações, e visando atender as manifestações do meio radioamadorístico brasileiro, propõe-se acatar as contribuições e excluir a coluna BW (largura de faixa).
Outro ponto que recebeu 13 contribuições via SACP e que também foi objeto da contribuição enviada pela Labre (SEI 3476385), foram as limitações de potência média na saída do transmissor e EIRP incluídas nas faixas de 13 centímetros (2300 - 2450 MHz), e parte da faixa de 9 centímetros (3400 - 3500 MHz) e de 6 milímetros (47 - 47,2 GHz). Conforme justificado no Informe 145 (SEI 3240313), estas limitações de potência visam à prevenção de interferências prejudiciais em serviço de interesse coletivo operando em caráter primário nas mesmas faixas. Segundo as contribuições recebidas, tal limitação de potência limitaria as aplicações de enlaces por reflexão lunar (EME), que necessitam de potência maior que os 100 watts previstos no Ato. Para não limitar o uso da referida aplicação, a solução de contorno proposta na contribuição da Labre (SEI 3476385), que propõe que a referida limitação de potência se aplique apenas a enlaces terrestres será parcialmente acatada, uma vez que entende-se necessário ajuste textual para que a restrição abranja qualquer enlace terrestre. Com isso, mantém-se a proteção almejada contra interferências prejudiciais e não são criadas limitações à utilização de enlaces EME. Assim, o texto da Nota restritiva para as supracitadas faixas passa a ter a seguinte redação:
“A potência média na saída do transmissor e a EIRP para a faixa de XX centímetros, em enlaces terrestres, ficam limitadas a 100 watts, na fração de tempo em que o sistema permanece ativo (duty cycle).”
A outra contribuição recebida via carta, enviada pela TIM Brasil (SEI 3475559), demonstra preocupação quanto à utilização das faixas de 13 centímetros (2300 - 2450 MHz) e de 9 centímetros (3300 - 3500 MHz) pelos Radioamadores devido a potenciais interferências prejudiciais. A esse respeito deve ser esclarecido que a Anatel levou em consideração a possibilidade de interferências prejudiciais nestas faixas, incluindo no Ato limitações à potência média na saída do transmissor e a EIRP, que em situações futuras, caso não se provem efetivas, podem ser revistas.
Com relação às contribuições de caráter específico, foram efetuados ajustes pontuais, quando pertinentes. A esse respeito, vale destacar as contribuições (ids 84949 e 84931) no sentido de permitir operação das repetidoras em banda cruzada (cross-band), algo que, em tese, já seria permitido no texto atual. Contudo, o item B.2.9 da proposta de Ato foi subdividido em dois novos itens para deixar clara essa possibilidade. E, em atendimento à contribuição id 84946, foi adicionada uma Nota 3 na tabela B.3.19 (Faixa dos 13 centímetros), delimitando a reflexão lunar entre 2320,0 MHz – 2320,1 MHz.
Com relação ao item “A)” da contribuição da Labre (SEI 3476385) não foi encontrado óbice ao atendimento, além de ter sido também objeto de contribuições via SACP. Trata-se de ajustes nos modos de operação, para permitir mais espectro ao AM considerando subfaixas, conforme divididas pelo Plano de Faixas da IARU. Sendo feitos ajustes nos modos de operação nas seguintes tabelas: B.3.4, B.3.8, B.3.9, B.3.13, B.3.14 e B.3.19.
Por fim, propõe-se a exclusão da Nota 1, da tabela B.3.19 (Faixa dos 13 centímetros), para que as condições de operação dessa faixa sejam melhor avaliadas no futuro, levando-se em conta o processo de certificação e convivência com outros serviços de banda larga na mesma faixa.
Tendo em vista todo o exposto, foram elaboradas minutas de respostas às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 39/2018 por meio do SACP, conforme relatórios constantes do Anexo I deste Informe. Foram feitas alterações no texto da proposta de Ato, conforme Anexo III, em função das contribuições recebidas.
Consequentemente, entende-se que pode ser dado andamento ao presente processo, por meio de seu encaminhamento à SOR.
DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS
Anexo I – Relatório das respostas às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 39/2018 por meio do SACP (SEI 3510279);
Anexo II – Plano de faixas da International Amateur Radio Union – IARU, apenas em caráter informativo (SEI 3510301).
Anexo III – Ato com as características básicas de emissão os planos de faixas para as estações do serviço de Radioamador e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG. (SEI 3510448).
CONCLUSÃO
Em vista do exposto, submetemos à deliberação do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, para fins de aprovação final, a Proposta de Ato com as características básicas de emissão dos planos de faixas para as estações do serviço de Radioamador e as canalizações para estações repetidoras de fonia e IVG.
Documento assinado eletronicamente por Yroá Robledo Ferreira, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Interino(a), em 23/11/2018, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.
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Documento assinado eletronicamente por Carlos Evangelista da Silva Junior, Especialista em Regulação, em 26/11/2018, às 06:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.
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Documento assinado eletronicamente por Agostinho Linhares de Souza Filho, Gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão, em 26/11/2018, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3510120 e o código CRC F2C609A9.
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Referência: Processo nº 53500.026094/2016-48 | SEI nº 3510120 |