Serviços de Radiodifusão


    Publicado: Sexta, 06 de Fevereiro de 2015, 17h51 | Última atualização em Terça, 28 de Março de 2017, 12h05 | Acessos: 40966

    Conheça, a seguir, os serviços de radiodifusão:
    Televisão (TV) – é a modalidade de serviço de radiodifusão destinado à transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas. A televisão digital é a tecnologia que utiliza transmissão, recepção e processamento digitais, podendo exibir programas por meio de equipamento digital ou de aparelho analógico acoplado a uma Unidade Receptora Decodificadora (URD);

    Frequência Modulada (FM) - é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera na faixa de 87,8 MHz a 108 MHz, com modulação em frequência;

    Radiodifusão Comunitária (RadCom) - é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada operado em baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço;

    Onda Média (OM) - é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 525 KHz. a 1.605 KHz e 1.605 KHz a 1.705 KHz, com modulação em amplitude;

    Onda Curta (OC) - é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 5.950 kHz a 6.200 kHz, 9.500 kHz a 9.775 kHz, 11.700 kHz a 11.975 kHz, 15.100 kHz a 15.450 kHz, 17.700 kHz a 17.900 kHz, 21.450 kHz a 21.750 kHz e 25.600 kHz a 26.100 kHz, com modulação em amplitude;

    Onda Tropical (OT) - é a modalidade de serviço de radiodifusão sonora que opera nas faixas de 2.300 kHz a 2.495 kHz, 3.200 kHz a 3.400 kHz, 4.750 kHz a 4.995 kHz e 5.005 kHz a 5.060 kHz, com modulação em amplitude;

    Ancilares de TV

    • Retransmissão de Televisão (RTV) - é a modalidade de serviço destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão para a recepção livre e gratuita pelo público em geral;

    • Repetição de TV - é a modalidade de serviço destinado ao transporte de sinais de sons e imagens oriundos de uma estação geradora de televisão para estações repetidoras ou retransmissoras ou, ainda, para outra estação geradora de televisão, cuja programação pertença à mesma rede;

    Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) - são aqueles executados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão para realizar reportagens externas, ligações entre estúdios e transmissores das estações, utilizando inclusive transceptores portáteis. São considerados correlatos ao serviço auxiliar de radiodifusão os enlaces-rádio destinados a apoiar a execução dos serviços de radiodifusão tais como comunicação de ordens internas, telecomando e telemedição.

    Retransmissoras auxiliares - As entidades executantes do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV e de Retransmissão de Televisão - RTV, em tecnologia digital, poderão instalar estações retransmissoras auxiliares para cobertura de áreas de sombra contidas em seu contorno de serviço, sendo seu uso regulamentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A Portaria nº 925, de 22 de agosto de 2014, tal como a Portaria nº 932, de 22 de agosto de 2014, disciplinou que cabe à Anatel a aprovação do projeto de instalação e uso de equipamentos referentes aos retransmissores auxiliares, tal como as providências para registro dos dados das retransmissoras auxiliares, para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação - TFI e expedição da Licença para Funcionamento de Estação, que será disponibilizada após a comprovação do recolhimento da referida Taxa. Confira o procedimento para submeter seu projeto técnico e obter a Licença para Funcionamento de Estação